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Ementa:

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL JUROS DE MORA DE DANOS MORAIS TERMO INICIAL DE INCIDÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA 54, STJ VIOLAÇÃO AO ART. 489, § 1º, CPC INOCORRÊNCIA - RECURSO IMPROVIDO.

1. O embargante alega existência de omissão no acórdão vergastado quanto à justificativa para a fixação do evento danoso como termo inicial de incidência dos juros de mora, com base na Súmula nº 54, do STJ.

2. Nos termos do inciso V, do art. 489, §1º, do CPC, há exigência no sentido de que órgão jurisdicional, ao fundamentar sua decisão em precedente ou enunciado de súmula, identifique seus fundamentos determinantes e demonstre que o caso sob julgamento se ajusta àqueles fundamentos, visando a combater a fundamentação genérica.

3. Contudo, já decidiu este eg. Tribunal que [...] tal previsão legal não requer do órgão julgador a realização de juízos infinitos sobre cada filigrana processual, sob pena de comprometer a própria celeridade do processo. Ora, a aplicação de juros de mora e de correção monetária em casos dessa natureza restou decidida em inúmeras oportunidades por esta E. Primeira Câmara Cível, este E. TJES e o próprio C. STJ, não apresentando maiores controvérsias.[...]. (TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap, 14160063146, Relator : EWERTON SCHWAB PINTO JUNIOR, Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 05/06/2018, Data da Publicação no Diário: 08/06/2018).

4. A Súmula nº 54, do c. STJ, é clara ao estabelecer que, em se tratando de pretensão indenizatória de danos morais por responsabilidade extracontratual, o termo inicial dos juros de mora é a data do evento danoso. Assim, incidem os juros moratórios desde o evento danoso, qual seja, a data da suspensão do fornecimento de água no Município de Colatina, causada em virtude da poluição do Rio Doce pelo desastre ambiental do rompimento da barragem de Fundão.

5. Recurso improvido.



(TJES, Classe: Embargos de Declaração Ap, 014160199163, Relator : MANOEL ALVES RABELO, Órgão julgador: QUARTA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 06/08/2018, Data da Publicação no Diário: 15/08/2018)