A partir de 30/04/2025, as custas e despesas processuais serão calculadas eletronicamente, em cumprimento ao ATO NORMATIVO CONJUNTO Nº 011/2025.
A parte interessada será responsável por:
- Gerar as guias de custas e despesas dos processos de seu interesse;
- Manter-se atualizada quanto aos pagamentos, independentemente de intimação;
- Informar obrigatoriamente o número do processo eletrônico no momento da geração da guia.
As guias de recolhimento estão disponíveis no site do TJES (www.tjes.jus.br), no menu:
Serviços > Custas Processuais – Processo Eletrônico.
A consulta ao andamento do processo e a emissão/atualização de guias também podem ser feitas pelo site, acessando:
Serviços > Custas Processuais > Consultar, Atualizar e Imprimir Guia, informando o número do processo.
A Secretaria da Unidade Judiciária, sempre que for necessário verificar o pagamento das custas processuais e antes de arquivar o processo definitivamente, deverá emitir o Relatório de Situação das Custas, disponível no mesmo caminho citado acima, e verificar o recolhimento integral das custas judiciais e/ou despesas pela parte interessada. Esse Relatório também pode ser gerado diretamente acessando o processo judicial eletrônico, por meio da funcionalidade $.
Importante:
Nos casos de processos distribuídos em outros sistemas e migrados para o PJe, a remessa às Contadorias Judiciais continua obrigatória.
Nas inconsistências ou sugestões de melhoria relacionadas a este NOVO PROCEDIMENTO, o usuário externo ou a Secretaria da Unidade Judiciária deverá entrar em contato com a Contadoria Judicial. Caso a contadoria não consiga resolver, deverá entrar em contato com o Núcleo de Controle de Fundos da Corregedoria Geral da Justiça através do e-mail custasemolumentos@tjes.jus.br.